2020 E AS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

 

 Maurício Costa Romão

 Cláusula de desempenho individual

 A Lei 13.165/15, no tocante ao trecho em que deu nova redação ao art. 108 do Código Eleitoral, instituiu cláusula de desempenho individual (CDI) como barreira à ascensão de candidatos de baixa votação ao Legislativo, facultando entrada somente àqueles com votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE).

A lei era extensiva a partidos ou coligações. Com o fim destas, a norma continua sendo aplicada, desta feita apenas aos partidos.

Embora o sarrafo seja considerado baixo (apenas 10% do QE, algo como 2.700 votos para vereador no Recife, onde a menor votação de um eleito em 2016 foi de 3.772 votos), a CDI pode eventualmente acarretar grande estrago.

 

De fato, nas eleições para deputado federal em São Paulo, em 2018, o PSL, catapultado pela candidatura presidencial, saiu em vôo solo e obteve nada menos que 4.409.549 votos, diante de um QE de 301.488 votos, conquistando ao final das rodadas de partição de sobras o total de 17 vagas.

Acontece que 7 candidatos desses 17 previamente “eleitos” tinham votação inferior a 10% do QE, abaixo, portanto, de 30.149 votos. Então, ao cabo do pleito, o PSL elegeu oficialmente apenas 10 parlamentares dos 17 a que teria direito não vigorasse a Lei 13.165.

 

Quociente eleitoral

A legislação recém instituída em 2017 não mudou e muito menos extinguiu o QE, conforme se propaga por aí. A norma apenas ensejou uma interpretação mais flexível para essa variável. Não alterou em nada a sua essência. O QE continua existindo, sendo calculado como sempre foi, servindo de métrica para proceder à transformação de votos em cadeiras parlamentares, e separando pelotão de cima de pelotão de baixo.

Antes de 2017 só poderiam ascender ao Parlamento e participar da distribuição das sobras de votos partidos ou coligações que tivessem ultrapassado o QE (aqui o quociente era uma barreira à entrada).

Agora, liberada a disputa de vagas legislativas por sobras de votos para todos os partidos, essa ascensão é permitida a qualquer um deles ainda que não haja atingido o QE (neste caso o quociente passa a ser apenas uma referência).

Dessa maneira, esse novo contexto normativo envolve uma revisão conceitual do QE, que deixa de funcionar como uma “cláusula” de barreira e torna-se um parâmetro referencial.

 

Sobras

Esse alento propiciado pela reforma de 2017, segundo o qual todos os partidos podem disputar sobra de votos, mesmo sem alcançarem o QE, requer certa densidade de votos daqueles situados no pelotão de baixo.

Para conquistar vaga por sobras tais partidos têm que antes de tudo exibir votação nas proximidades do QE. Esta é a condição necessária, porém não suficiente.

A condição suficiente é a de que essa votação esteja entre as maiores médias de voto nas rodadas de cálculo de distribuição das sobras (o partido ou coligação que não alcançou o QE tem sua média de votos dada pelos votos válidos obtidos na eleição).

O pleito de 2018 no Rio Grande do Sul para deputado federal ilustra bem esse ponto. A coligação PSOL / PCB, com 185.961 votos, deixou de alcançar o QE de 188.551 votos por apenas 2.590 votos e, portanto, ficaria fora do Legislativo, não vigorasse a norma referida.

Albergada pela nova legislação e exibindo votação próxima ao QE (condição necessária), a dita aliança ficou com a maior média de votos dentre aquelas geradas nas sete rodadas de partição de sobras do pleito (condição suficiente), elegendo um parlamentar.

Já as coligações PPS / PHS (129.900 votos) e SD / AVANTE / PPL / PODE (128.069 votos), inobstante tenham tido razoáveis votações na mesma eleição gaúcha, mas um tanto distantes do QE, não se beneficiaram da norma eleitoral recém estatuída.

Na prática, melhor fariam os partidos, principalmente os pequenos e médios, tratarem o QE no contexto de antes, como cláusula de barreira, pois a evidência empírica das eleições proporcionais de 2018 no Brasil mostrou o quão remota é a ocorrência de siglas ascenderem ao Parlamento sem que hajam superado o QE.

O QE no Recife

Depois da institucionalização da urna eletrônica no Brasil, principalmente após os testes iniciais de 1996 e o aprendizado universalizado de 2000, diminuíram as bruscas oscilações ao longo do tempo que caracterizavam algumas variáveis eleitorais, a exemplo dos votos nulos.

Como resultado, a evolução do QE tornou-se mais estável, no geral. O desenvolvimento do QE do Recife, desde o pleito de 2000, é um exemplo disso.

O QE, como se sabe, é uma variável que só é conhecida post factum, depois do pleito, pois ela é função dos votos válidos (que por sua vez depende dos votos apurados, dos votos em branco e dos votos nulos)*. Daí a dificuldade de projetar seus valores futuros. Qualquer estimativa dessa variável deve ser encarada com a devida cautela.

A julgar pelas últimas quatro eleições, e pressupondo que a alienação eleitoral (abstenção + votos em branco + votos nulos) não sofra grandes oscilações em 2020, é concebível imaginar que o QE deste ano no Recife gravite no entorno de 22.740 votos.

Cada partido deve então se perguntar: dá para ultrapassar isoladamente um QE dessa magnitude agora em 2020? Se sim, com votação nas proximidades, faz um vereador e vai para a renhida guerra das sobras para tentar emplacar um segundo parlamentar. Se não, está fora do jogo**.

 

*O QE depende também do número de vagas parlamentares, mas esse número é conhecido de antemão, uma constante, portanto. Assim, do ponto de vista matemático: QE = f(VV), dada a quantidade de vagas no Parlamento, onde VV representa os votos válidos.

 

**O MDB fez dois vereadores no Recife em 2016 com uma votação de 19.697 votos, abaixo do QE de 22.063 votos, graças ao mecanismo das coligações. Isso agora não pode mais acontecer. Se por acaso o MDB repetir essa votação em 2020, fica no pelotão de baixo, sem eleger ninguém. Por conta da nova legislação, todavia, o partido torceria para que as sucessivas rodadas do cálculo de sobras gerassem, entre as maiores médias no conjunto das vagas disputadas, pelo menos uma média de votos menor que os votos recebidos pela sigla (19.697), caso em que emplacaria um vereador.

 

Tangente

 

Alguns partidos ultrapassaram o QE em 2016 no Recife por poucos votos.  São os casos do PSOL (23.493 votos), do PRP (23.071 votos) e do PPS (22.218 votos), que elegeram um parlamentar cada. A atenção tem que ser redobrada nesses casos, buscando-se manter pelo menos a votação anterior. Com qualquer votação abaixo destas, tais partidos ficam na dependência de uma incerta vaga por sobras, e esta, como já enfatizado antes, é muito difícil de ser conquistada para quem fica no pelotão de baixo.

 

Adversário de chapa

 

Diferentemente do sistema eleitoral majoritário, em que o candidato de um partido tem que concomitantemente ficar de olho na votação dos seus companheiros de sigla e na votação dos candidatos dos partidos adversários, no sistema proporcional, com ou sem coligações, o “inimigo” está dentro de casa, é o seu companheiro de chapa, nada importando a votação de candidatos de outros partidos.

Não é à toa que os partidos resistem a filiar candidatos de votações robustas, especialmente os que já detêm mandatos. A entrada deles diminui a chance de componentes da sigla, mais bem posicionados de voto, serem eleitos*.

A explicação é a de que o modelo proporcional se assenta na votação dos partidos (não na votação dos candidatos) e aqueles mais votados dos partidos é que ascendem ao Legislativo. Naturalmente, os mais votados dos partidos podem não ser os mais votados da eleição**.

*O ex-deputado estadual Guilherme Uchoa, já falecido, abandonou o PDT porque a sigla vetou a entrada em suas fileiras do empresário Guilherme Uchoa Jr., seu filho, sob o argumento de este teria mais de 50 mil votos para deputado federal. “Eu nunca vi isso em meus anos de mandato. Um candidato que tem voto ser barrado. Geralmente é ao contrário, quem não tem voto não entra”, disse, como que surpreso, o ex-deputado (JC, 17/03/2018). Quem é do ramo entende que esta declaração do então experiente parlamentar é meramente retórica, endereçada ao meio não político. No burburinho da coxia, entretanto, todo mundo sabe que o fenômeno é trivial, incorporado à paisagem: com muito voto, não entra!

“Quer ser deputado? Com a gente, você tem mais chance!” Era esse o headline que encabeçava as peças publicitárias, entre elas vários outdoors, veiculadas por um partido alguns meses antes das eleições de 2010, em Pernambuco. Em entrevista a jornal da capital (em matéria com sugestivo título: “Liquidação de candidatura a deputado”) o presidente da tal agremiação não tergiversou e foi no âmago da questão: disse que só seriam filiados à legenda candidatos a deputado estadual com expectativa de “15 a 20 mil votos e sem mandato” e decretou: “acima de 20 mil votos não entram. Montamos uma chapa para se eleger com menos votos”.

 

Num arroubo de sinceridade (DP, 02/03/2018), o deputado Eduardo da Fonte, dizendo que estava montando uma chapinha para eleger 12 deputados estaduais, foi peremptório: ”Ainda tem muito parlamentar querendo entrar, mas já decidi que ninguém mais com mandato vai integrar o grupo para não prejudicar a cauda”.

 

**Exemplo in extremis: na eleição de 2002 para deputado federal em São Paulo o PRONA, em vôo solo, inscreveu apenas 7 candidatos, escolhidos a dedo por Enéas Carneiro entre os fundadores do partido, mas só 6 foram oficializados (por problemas de documentação, a médica Maria Celeste Suassuna foi impedida de concorrer). Pois bem, com a estrondosa votação de Enéas (1.573.642 votos), ele foi eleito e arrastou os outros 5 com ele, sendo que 4 deles com menos de 700 votos. O último colocado, Vanderlei de Souza, teve 275 votos. Nesse pleito, 6 candidatos, 4 do PSDB, um do PFL e um do PMDB, tiveram cada um mais de 100 mil votos (o do PMDB, Jorge Mudalen, recebeu 127.977 votos) e não foram eleitos!

Cauda

A cauda partidária (agregação de votos de partidos coligados à votação de agremiações líderes) desaparece por completo em 2020. Cada partido agora depende exclusivamente de suas próprias forças: votos nominais e de legenda recebidos.

Entretanto, ganha importância a cauda individual. Agremiações mais fortes, principalmente as que estão no poder, têm condições de atrair para as suas hostes, engrossando suas votações, candidatos de primeira eleição e/ou aqueles de outras siglas, em geral detentores de votações pequenas ou medianas.

Tais candidatos são, na maioria, egressos de partidos com dificuldades de transpor isoladamente o QE. Dessa forma, permanecendo nesses partidos, nem suplentes serão, condição assegurada nas agremiações de grande musculatura de voto.

A restrição natural ao tamanho da cauda individual para todos os partidos em 2020 é a quantidade máxima de candidatos que podem lançar: 150% do número de vagas existentes no Legislativo. No Recife, por exemplo, cada partido pode inscrever até 58 candidatos.

Ascensão ao Parlamento

Há certa apreensão da classe política quanto à quantidade de partidos que pode ficar fora do Parlamento (em 2020 e 2022) por conta do fim das coligações. Algumas projeções para 2020 justificam tal preocupação.

Para encetar tais projeções é necessário saber o QE do pleito e a votação dos partidos. Entretanto, à guisa de exercício exploratório, é possível superar tal obstáculo mediante o alicerce de duas suposições: (1) a de que os partidos tenham, em 2020, desempenho eleitoral aproximadamente semelhante ao de 2016 e (2) a de que os quocientes eleitorais gravitem no entorno daqueles registrados no pleito passado.

Assim, sem os rigores acadêmicos da precisão, é aceitável imaginar que eventuais mudanças no desempenho eleitoral de alguns partidos e/ou alterações no QE na eleição de 2020 serão marginais e não afetarão significativamente as estimativas globais efetuadas.

Com base nessas premissas, pode-se projetar que 53% dos partidos que disputaram a eleição de 2016 na capital pernambucana não elegerão ninguém para a Câmara Municipal neste ano de 2020. Esse percentual chega a 62% em média nas capitais do Nordeste, com destaque para Aracaju (79%) e Maceió (77%).

Nos maiores colégios eleitorais de Pernambuco, fora o Recife (Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Paulista e Petrolina) os partidos que correm sério risco de não ascender aos respectivos Legislativos em 2020 chegam a 73%, em média, com assombrosos 87% em Paulista* e 80% em Olinda*.

Outros expressivos redutos eleitorais na vizinhança do estado, como Campina Grande, na Paraíba, e Mossoró, no Rio Grande do Norte, exibem percentuais com altas quantidades de siglas que devem ficar fora do Legislativo: 72% e 83%, respectivamente.

Esses exemplos extraídos de alguns lugares do Nordeste sinalizam que o padrão em outras regiões do País deve ser aproximadamente o mesmo, quer dizer, a maior parte das legendas que disputaram a eleição de 2016 será apenas figurante no pleito deste ano, não elegendo ninguém para o Legislativo.

*A partir das suposições aventadas, somente 4 partidos, em 2020, teriam chance de eleger parlamentares em Paulista (PSB, PCdoB, PSDB e PV) e 6 em Olinda (PSB, PCdoB, PSDB, PTC, PSD e MDB).

Riscos 2020 e 2022

 

A experiência de 2020 sem coligações tende a ser traumática para muitos partidos, como se antecipou acima. O grande impacto, entretanto, dar-se-á em 2022. Uma coisa é a eleição de vereadores, os mais simples representantes da população na escala hierárquica de cargos parlamentares. Neste conjunto, a reverberação dos resultados tende a ser menos chocante para as cúpulas partidárias e para a classe política em geral.

Outra coisa é a eleição de deputados, principalmente os federais. Aí envolve questões financeiras (fundos partidário e eleitoral) e a própria sobrevivência dos partidos.

Por exemplo, o novo fundo especial de financiamento de campanha (o chamado fundo eleitoral) distribui os recursos aos partidos proporcionalmente ao percentual de votos obtidos para a Câmara Federal, bem como ao tamanho das bancadas na Câmara e no Senado, sendo que os partidos sem cadeiras no Congresso terão acesso apenas à verba que é repartida igualitariamente, o que equivale a tão-somente 2% do total dos recursos.

Já para ter acesso ao fundo partidário (e ao tempo de rádio e TV), a partir de 2022, cada partido tem que obter pelo menos 2,0% dos VV, distribuídos em, no mínimo, um terço dos estados, com ao menos 1% dos VV em cada um deles; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço dos estados. Essas regras vão ficando gradativamente mais rigorosas até 2030.

Sem coligações proporcionais e, por conseguinte, com dificuldades de eleger parlamentares, quantos partidos terão musculatura para cumprir com essas exigências?

Em Pernambuco, por exemplo, dos 33 partidos que concorreram ao cargo de deputado federal em 2018 (QE = 173.215 votos), 24 agremiações (73%) não ascenderiam ao Legislativo em 2022 se os partidos apenas reeditassem aproximadamente a votação anterior e o QE ficasse nas redondezas de 173 mil votos.

No âmbito da eleição pernambucana para deputado estadual, 20 agremiações (62%) das 32 que concorreram em 2018 não teriam condições de isoladamente alcançar o QE de 2022, gravitasse este no entorno de 92 mil votos, e suas votações se mantivessem perto das alcançadas no pleito passado.

Nesse contexto, a pressão sobre os dirigentes partidários de siglas em situação de risco deve aumentar tremendamente depois da eleição de vereadores em 2020, quando a realidade das urnas vier à tona.

De fato, no momento eleitoral oportuno, na janela partidária principalmente (de 05 de março a 03 de abril de 2020 para vereadores), os candidatos dos partidos ameaçados, diante da perspectiva que se avizinha, tendem a mudar para agremiações mais promissoras eleitoralmente, sob a justa alegação de “inviabilidade eleitoral partidária”. Em siglas de maior ossatura de votos, tais candidatos serão no mínimo “suplentes”, ao invés de carimbados como “não eleitos”.

O reboliço político depois de 2020 promete ser muito grande. A começar pela movimentação dos congressistas, que vão tentar modificar a Carta Magna: (a) reintroduzindo as coligações proporcionais ou (b) mudando o sistema de voto do proporcional para o majoritário (no distrital puro, por exemplo, não há QE).

 

Puxador de votos

A figura do puxador de votos independe de se há coligações ou não. A canalização de seus votos excedentes é que terá outra conotação sem as coligações.

O puxador de votos é, conceitualmente, um candidato a parlamentar de muito prestígio entre os eleitores, cuja grande votação individual chega a ultrapassar o QE do pleito de que participa em quantidade tal de votos que gera sobras suficientes para eleger outros candidatos do seu partido ou coligação.

Com as coligações ainda vigentes, o transbordamento (spillover) de votos do puxador se espraiava pelos diversos partidos da aliança, podendo auxiliar na eleição de um componente do conjunto, diverso do partido do campeão de votos.

E, como se sabe, as coligações não passavam de um mero ajuntamento de siglas sem nenhuma identidade programática, montadas para fins eminentemente eleitoreiros e desfeitas antes mesmo do início da legislatura.

Agora, sem as coligações, o excedente de votos do puxador é todo destinado ao partido pelo qual se candidatou. Se tal excedente for suficiente para arrastar outros candidatos ao Parlamento, tudo bem, esses candidatos serão da mesma sigla, fortalecendo-a numericamente, e dando-lhe mais configuração identitária, no pressuposto de que seus integrantes professem a mesma afinidade programática.

Grandes votações

Com ou sem coligações, as grandes votações continuam sendo beneficiadas pelo método usado no Brasil de alocação de cadeiras segundo as votações obtidas pelos partidos (método D’hondt).

Por exemplo, na eleição de 2018 em São Paulo, já aludida, o quociente partidário do PSL, graças à sua estrondosa votação, foi de 14,62595, o que credenciava a sigla a eleger, de saída, 14 deputados federais e ainda disputar sobras de votos com 0,62595 de uma vaga, concorrendo com 188.716 votos excedentes.

Pois bem, naquele pleito, no preenchimento das 70 vagas a que São Paulo tem direito, foram disputadas 11 delas por sobras de votos e o PSL abocanharia 3 delas totalizando 17 vagas conquistadas.

Enfatize-se que a sigla, com um quociente partidário de 14,62595, gerando expectativa de abocanhar no máximo 15 vagas (14 + 1 por sobra), terminou por receber 3 vagas adicionais.

Isso se deve ao fato de que a grande votação do partido faz com que as sucessivas médias calculadas nas diversas rodadas de distribuição de sobras sempre gerem valores elevados, devido ao método empregado, alguns dos quais maiores que os das médias de outros partidos (no exemplo, a expressiva votação do PSL gerou 3 maiores médias das 11 calculadas).

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Maurício Costa Romão, é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. mauricio-romao@uol.com.br

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