Representação Parlamentar
REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR POR GRANDES REGIÕES
14/11/2010Por Maurício Costa Romão
Com a divulgação preliminar do Censo Demográfico de 2010, observa-se que, afora a Região Sudeste, todas as demais regiões brasileiras têm uma representação parlamentar mais do que proporcional à sua parcela na população brasileira (vide tabela que acompanha o texto), prevalecendo-se do sistema eleitoral vigente que sub-representa a região mais populosa do país.
No caso do Nordeste, esse sobrepeso político-parlamentar não é acompanhado pelo correspondente aquinhoamento de recursos financeiros e de políticas regionais compensatórias, justamente porque os interesses individuais dos estados, a esmagadora parte dos quais motivada pela guerra fiscal, se sobrepõem ao contexto regional.
A reforma tributária, que está para ser apreciada pelo Congresso Nacional, traduz-se numa oportunidade ímpar do país implantar um novo regime fiscal que atenda aos interesses maiores na nação e consolide o equilíbrio federativo.
Nesta linha, a instituição do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, prevista no bojo da proposta de reforma tributária do executivo, reincorporando as políticas regionais ao rol das prioridades nacionais, é tema que tem a capacidade de aglutinar no seu entorno forças político-partidárias da região – hoje dispersas – e por isso mesmo deve ser capitaneado pela base parlamentar local, no legítimo exercício de sua expressão numérica.
SÓ 7% SE ELEGEM COM SEUS PRÓPRIOS VOTOS À CÂMARA
19/10/2010José Roberto de Toledo
O Estado de S.Paulo, 08/10/2010
Dos 513 deputados federais eleitos para a próxima legislatura, apenas 35 chegaram lá exclusivamente pelo desejo de seus eleitores. Olhando-se o copo meio vazio: 93% da nova Câmara será composta por parlamentares que precisaram de votos alheios para se eleger.
É fruto do sistema eleitoral brasileiro: os candidatos derrotados e os votos na legenda do partido são canalizados para a eleição dos mais bem colocados na chapa partidária ou da coligação. O eleitor vota em fulano, mas ajuda a eleger sicrano – às vezes do partido rival.
Em 11 Estados, nenhum deputado se elegeu à própria custa. No Amapá, apesar de um dos quocientes eleitorais mais baixos do País, ninguém alcançou o mínimo de 39,4 mil votos. Os 8 eleitos precisaram “emprestar” votos de seus companheiros de chapa. Resultado: 60% dos eleitores amapaenses ficaram sem representante na Câmara dos Deputados.
A REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR
15/07/2010Texto parcial extraído de “Material de apoio para aula sobre o Poder Legislativo”, de autoria de Luiz Henrique Vogel, Ricardo Martins e Rejane Xavier [site da Câmara dos Deputados, www.camara.gov.br].
“O art. 1º da Constituição Federal estabelece que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado democrático de direito. O parágrafo único desse artigo dispõe que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Que significa isso?
Significa que os constituintes brasileiros, inspirando-se na moderna doutrina jurídica e democrática, comungam do princípio de que a atuação do Estado deve se pautar pela estrita observância das normas legais e não pelo capricho ou a vontade circunstancial de seus dirigentes. Além disso, no Estado Democrático de Direito também é fundamental que a Lei seja a expressão da vontade popular, exercida por meio de seus representantes eleitos ou de forma direta. Portanto, duas noções importantes também estão vinculadas com o conceito de Estado Republicano: a democracia e a representação política.
Sobre o autor
Maurício Costa Romão é Master e Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, sendo autor de livros e de publicações em periódicos nacionais e internacionais...
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