Referência
O QUOCIENTE ELEITORAL COMO REFERÊNCIA
22/10/2019Maurício Costa Romão
Duas mudanças na legislação eleitoral aprovadas na reforma de 2017 – (a) a abertura para partidos disputarem sobras de votos*, mesmo que não tenham atingido o quociente eleitoral (QE), e (b) o fim das coligações proporcionais – têm suscitado discussões sobre o que representa hoje o próprio QE.
Antes de 2017 só poderiam ascender ao Parlamento e participar da distribuição das sobras de votos partidos (ou coligações) que tivessem ultrapassado o QE (aqui o quociente era uma barreira à entrada).
Sobre o autor
Maurício Costa Romão é Master e Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, sendo autor de livros e de publicações em periódicos nacionais e internacionais...
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