Quocientes
DECISÃO DO TSE ALTERA NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS E IMPACTA NOS QUOCIENTES ELEITORAIS
29/05/2014
Maurício Costa Romão
O Congresso Nacional promulgou em 5 de dezembro de 2013 decreto legislativo que sustou os efeitos da Resolução nº 23.389 do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), de 9 de abril daquele ano, na qual esta Corte, com base em atualização populacional, redefiniu para a eleição de outubro próximo o número de deputados federais e estaduais.
Por aquele decreto, ficariam mantidos os tamanhos das atuais bancadas dos deputados federais e estaduais no pleito de 2014.
Entretanto, em sessão do dia 27 do corrente, o TSE, por unanimidade, ratificou a resolução de abril e manteve as alterações ali estabelecidas, nas quais oito estados perdem e cinco ganham vagas parlamentares federais para o certame que se avinha.
EXERCÍCIO 1: DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARLAMENTARES
11/02/2014Maurício Costa Romão
Com base na tabela acima, referente às eleições de 2010 para deputado estadual em Pernambuco:
Calcule o quociente eleitoral e descreva seu significado;
Calcule os quocientes partidários e descreva seu significado;
Faça a distribuição das vagas parlamentares em função do método das maiores médias (fórmula D’Hondt) praticado no Brasil. Em Pernambuco há 49 vagas no Legislativo estadual;
INSPECIONANDO O QUOCIENTE PARTIDÁRIO
21/12/2013Maurício Costa Romão
Nos pleitos proporcionais os partidos ou coligações têm como objetivo ultrapassar o quociente eleitoral (condição sine qua non para assunção ao Parlamento) e conquistar determinado número de cadeiras legislativas.
A conquista de cadeiras depende do quociente partidário (QP), que consiste na divisão dos votos válidos do partido ou coligação pelo quociente eleitoral, cujo resultado quase sempre é um número composto de uma parte inteira e outra fracionária (3,514, por exemplo). A parte inteira (3) é a quantidade inicial de vagas que cabe ao partido ou coligação. A parte fracionária (0,514) corresponde à proporção de votos em excesso (sobra) às vagas conquistadas.
A grande dúvida de candidatos e partidos repousa nessa parte fracionária. Será que ela é suficientemente elevada a ponto de garantir uma cadeira adicional?
UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS (Nota Técnica 5 – final)
17/03/2012UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO
DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS
(Nota Técnica 6 – final)
Maurício Costa Romão
4. A regra da quota
Na análise feita antes a respeito das sobras eleitorais, discutiu-se o fato de que não se pode distribuir “frações de cadeiras” entre partidos ou coligações, o que, de resto, é um impeditivo relacionado com qualquer divisão proporcional de objetos indivisíveis. Há de se achar uma maneira de tratar a parte fracionária dos quocientes partidários (tais quocientes são chamados de quotas na literatura internacional), e os diversos métodos de divisão proporcional, já aludidos, tratam exatamente disso.
UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS (Nota Técnica 4 – continua)
24/12/2011UMA NOVA ABORDAGEM DO MODELO BRASILEIRO
DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS E SOBRAS ELEITORAIS
(Nota Técnica 4 – continua)
Maurício Costa Romão
2.3 Terceiro passo: distribuindo a sobra de votos
As aludidas sobras do PHS, bem como aquelas computadas de todos os partidos ou coligações, vão ser depois distribuídas entre eles, de acordo com a sistemática das maiores médias, já consagrada no sistema eleitoral brasileiro. Esse método, em princípio, despreza as casas decimais de todos os quocientes partidários e considera apenas a parte inteira, que passa a ser o número inicial de vagas que corresponde a cada partido ou coligação. Nota-se que o método contraria o que foi dito acima quanto a não desconsiderar as casas decimais, porque esse procedimento resulta em sobra de cadeiras no Parlamento: a quantidade em disponibilidade seria maior do que a que foi conquistada pelos partidos ou coligações, mas, como se verá adiante, a metodologia resolve essa questão com outra proposta tão radical quanto a de suprimir a parte decimal.
Sobre o autor
Maurício Costa Romão é Master e Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, sendo autor de livros e de publicações em periódicos nacionais e internacionais...
continue lendo >>





