Quociente Partidário
O PLEITO PROPORCIONAL DE 2020 NO RECIFE, SEM COLIGAÇÕES, MAS COM SOBRAS DE VOTO
26/08/2020Maurício Costa Romão
O objetivo deste texto é analisar os impactos prováveis de dois pontos da reforma eleitoral de 2017 na eleição proporcional do Recife em 2020:
(a) a proibição das coligações proporcionais e (b) a democratização das sobras de votos [(os partidos podem disputar sobras de voto mesmo que não tenham atingido o quociente eleitoral (QE)].
A maneira escolhida para atingir esse desiderato foi a de transportar os resultados de 2016 para o ano em curso e aplicar as legislações aludidas.
SOBRAS DE VOTO: ALGUMAS EXPLICAÇÕES METODOLÓGICAS
21/02/2018
Antes da reforma eleitoral de 2017 somente poderiam concorrer às sobras de voto das eleições proporcionais os partidos ou coligações que tivessem obtido quociente eleitoral (QE).
O novo regramento corrige essa distorção e permite que siglas que não alcançam o QE, normalmente aquelas de pouca musculatura eleitoral, entre pequenas e médias, possam disputar sobras de voto com o pelotão que está acima do QE e ter perspectiva de ascender aos Parlamentos.
Em sendo uma norma recente é natural que suscite dúvidas quanto à sua operacionalização*. Este breve texto busca contribuir para melhor compreensão do assunto.
QUOCIENTE ELEITORAL, QUOCIENTE PARTIDÁRIO E VAGAS NO LEGISLATIVO
19/12/2012Maurício Costa Romão
O quociente eleitoral (QE) é o parâmetro pelo qual se define o preenchimento de vagas parlamentares nas Assembleias Legislativas e Câmaras (Federal, Distrital e Municipal) e é calculado dividindo-se o total de votos válidos (VV) – votos nominais e de legenda – de cada pleito por essa quantidade de vagas, conforme prescreve o artigo 106 do Código Eleitoral*. Assim:
Quociente eleitoral = Votos válidos ÷ Número de vagas
QUOCIENTE PARTIDÁRIO
20/09/2011QUOCIENTE PARTIDÁRIO: ARGUMENTO DECISIVO EM FAVOR DA COLIGAÇÃO
25/04/2011Por Maurício Costa Romão
O quociente partidário, que resulta da divisão dos votos válidos de um partido pelo quociente eleitoral, determina quantas vagas parlamentares cabem ao partido. Se o partido estiver coligado o quociente partidário é determinado pelos votos válidos da coligação como um todo, divididos pelo quociente eleitoral. O resultado dessa divisão é o número de vagas da coligação.
Note-se que não se calculam os quocientes partidários das agremiações componentes da coligação, mas do conjunto desta. A coligação funciona como se um partido fosse. No interior da coligação os partidos desaparecem enquanto entidades jurídicas.
Sobre o autor
Maurício Costa Romão é Master e Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, sendo autor de livros e de publicações em periódicos nacionais e internacionais...
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