Quociente eleitoral
QUOCIENTE ELEITORAL, QUOCIENTE PARTIDÁRIO E VAGAS NO LEGISLATIVO
19/12/2012Maurício Costa Romão
O quociente eleitoral (QE) é o parâmetro pelo qual se define o preenchimento de vagas parlamentares nas Assembleias Legislativas e Câmaras (Federal, Distrital e Municipal) e é calculado dividindo-se o total de votos válidos (VV) – votos nominais e de legenda – de cada pleito por essa quantidade de vagas, conforme prescreve o artigo 106 do Código Eleitoral*. Assim:
Quociente eleitoral = Votos válidos ÷ Número de vagas
COMPARANDO ESTIMATIVAS DO QUOCIENTE ELEITORAL COM RESULTADOS OFICIAIS DE 2012
13/11/2012Maurício Costa Romão
O quociente eleitoral (QE) é uma variável-chave das eleições proporcionais, pois somente os partidos ou coligações que lograrem votação suficiente para ultrapassá-lo é que podem ascender ao Parlamento. Daí por que é, às vezes, chamado de cláusula de barreira.
Uma característica que o torna meio que enigmático é o fato de que sua determinação só pode ser feita depois de computados todos os votos da eleição, quer dizer, depois de totalizados o eleitorado, a abstenção ou os votos apurados, os votos brancos, os votos nulos e, conseqüentemente, os votos válidos (VV). Dessas variáveis, a única que se conhece de antemão é o eleitorado. As outras, só depois do pleito.
O QUOCIENTE ELEITORAL (III)
23/09/2012Maurício Costa Romão
O quociente eleitoral na prática (c)
A Tabela mostra os quocientes eleitorais dos 26 estados da federação, mais o do Distrito Federal, referentes à eleição para deputado federal em 2010. Tome-se qualquer um dos estados, Espírito Santo, por exemplo. Nas eleições de 2010, para deputado federal nesse estado, o total de votos válidos foi de 1.886.627. Dividindo essa quantidade pelo número de vagas (10) do estado na Câmara dos Deputados, tem-se o QE daquele pleito:
1.886.627 ÷ 10 = 188.627 votos válidos
O QUOCIENTE ELEITORAL (I)
10/09/2012Maurício Costa Romão
O princípio básico que preside o sistema proporcional consiste em assegurar representação parlamentar às várias forças políticas existentes na sociedade, de sorte que haja relativa equivalência entre a proporção de votos e de mandato obtidos pelos partidos. Em termos práticos, o que o sistema proporcional de eleições de deputados e vereadores precisa resolver, matematicamente, é como dividir as vagas ou cadeiras de um Parlamento entre os partidos concorrentes de acordo com a proporção de votos por eles obtida.
O PROBLEMA DA DIVISÃO PROPORCIONAL (Parte II)
05/09/2012O PROBLEMA DA DIVISÃO PROPORCIONAL (Parte II)
Maurício Costa Romão
No texto anterior (Parte I) viu-se que no Brasil a quota Hare (QH) denomina-se quociente eleitoral (QE). Se do total V de votos da eleição se subtraírem os votos em branco (VB) e os votos nulos (VN), tem-se os votos válidos (VV), que são os votos com os quais o TSE totaliza os resultados das eleições. O quociente eleitoral é dado então por:
Sobre o autor
Maurício Costa Romão é Master e Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, sendo autor de livros e de publicações em periódicos nacionais e internacionais...
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