QE
O PROBLEMA DA DIVISÃO PROPORCIONAL E A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS LEGISLATIVAS
26/09/2011Por Maurício Costa Romão
O QUOCIENTE ELEITORAL (Quinta e Última Parte)
28/07/2011O QUOCIENTE ELEITORAL (Quinta e Última Parte)
(Nota Técnica)
Por Maurício Costa Romão
Projetando o QE
O intento desta subseção é fazer um exercício projecional do QE. Para tanto, escolheu-se a capital de Pernambuco, Recife, como referência, entre os diversos municípios brasileiros, levando-se em conta que a próxima eleição proporcional no País é a de 2012, para Vereador.
Uma característica que o torna o QE meio que enigmático é o fato de que sua determinação só pode ser feita depois de computados todos os votos da eleição referentes às variáveis-chave já aludidas: eleitorado (EL), abstenção (AB), votos apurados (VA), votos em brancos (VB), votos nulos (VN) e, conseqüentemente, votos válidos (VV). Dessas variáveis, a única que se conhece de antemão é o eleitorado. As outras, só depois do pleito. Por isso mesmo, fazer estimativas desse quociente é sempre um exercício que requer formulação de muitas hipóteses.
O QUOCIENTE ELEITORAL (Quarta Parte)
27/07/2011O QUOCIENTE ELEITORAL (Quarta Parte)
(Nota Técnica)
Por Maurício Costa Romão
A evolução dos QEs de Pernambuco e Minas Gerais, desde 2004 até 2010, pode ser visualizada na Tabela 5, onde também foram inseridos os QEs de Deputados Estaduais para os dois estados.
Como se pode ver nessas Tabelas, os QEs referentes aos dois cargos estão em trajetória ascendente. Naturalmente, quando o QE aumenta, diminuem as chances de esse parâmetro ser atingido por partidos e/ou coligações sem expressão eleitoral, ou, no mínimo, torna mais difícil a transferência de votos dos chamados puxadores de voto, que têm votação superior ao QE, gerando “sobras” para a eleição de alguns postulantes de pouca densidade eleitoral.
O QUOCIENTE ELEITORAL (Primeira Parte)
22/07/2011O QUOCIENTE ELEITORAL (Primeira Parte)
(Nota Técnica)
Por Maurício Costa Romão
Preliminares
O princípio básico que preside o sistema proporcional consiste em assegurar representação parlamentar às várias forças políticas existentes na sociedade, de sorte que haja relativa equivalência entre as proporções de votos e de mandatos obtidos por cada partido.
Em termos práticos, o que o sistema proporcional de eleições de deputados e vereadores precisa resolver, matematicamente, é como dividir as vagas ou cadeiras de um Parlamento entre os partidos concorrentes, de acordo com a proporção de votos por eles obtida.
Há vários métodos empregados na literatura especializada para assegurar essa relativa equivalência entre votos conquistados e cadeiras obtidas (vide, do autor, “A matemática da divisão proporcional e a distribuição de vagas legislativas”, a ser publicado brevemente no blog). Todos esses métodos se assentam numa base, numa referência, o quociente eleitoral (QE). Daí a razão pela qual o QE ser uma variável indissociável dos sistemas de eleições proporcionais.
ESTIMANDO QUOCIENTE ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DE 2012, NO RECIFE (Nota Técnica – Primeira Parte)
20/06/2011Por Maurício Costa Romão
Preliminares
O quociente eleitoral (QE) é uma variável-chave das eleições proporcionais, pois somente os partidos ou coligações que lograrem votação suficiente para ultrapassá-lo é que podem ascender ao Parlamento. Daí por que é às vezes chamado de cláusula de barreira.
Uma característica que o torna mais enigmático ainda é o fato de que sua determinação só pode ser feita depois de computados todos os votos da eleição, quer dizer, após totalizados o eleitorado (EL), a abstenção (AB), os votos apurados (VA), os votos brancos (VB), os votos nulos (VN) e, conseqüentemente, os votos válidos (VV). Dessas variáveis, a única que se conhece de antemão é o eleitorado. As outras, só depois do pleito.
Sobre o autor
Maurício Costa Romão é Master e Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, sendo autor de livros e de publicações em periódicos nacionais e internacionais...
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