Piauí
ALTERNÂNCIA DE PODER NO LEGISLATIVO
24/01/2015Em todas as pesquisas de avaliação das instituições brasileiras o Poder Legislativo aparece sempre nos patamares mais baixos da escala de notas.
Não sem razão. O Parlamento tem-se notabilizado pelo corporativismo e auto-referência, pela ausência de transparência, pela inobservância de parâmetros éticos, e pela baixa produtividade legislativa, dando margem à abissal distância que o separa do povo que deveria representar.
Pior: longe de buscar revisão de seus métodos e comportamentos, suas excelências, membros do Poder, reforçam cada vez mais a imagem negativa da instituição, às vezes até violando dispositivos legais que juraram defender quando empossados legisladores.
PEC SUBSTITUINDO POPULAÇÃO POR ELEITORADO NÃO RESOLVE O PROBLEMA DO NÚMERO DE DEPUTADOS POR ESTADO
27/03/2013Maurício Costa Romão
“Segundo o dep. federal Júlio César Lima (PSD/PI), o Amazonas tem apenas 58% dos eleitores em relação ao número de habitantes, abaixo da média nacional que é de 70%. Assim, ele está apresentando uma PEC propondo que o número de deputados por estado seja determinado pela quantidade de eleitores e não pelo contingente populacional” [adaptado (MCR) de texto do Portal Grande Rede, 17/06/2012].
Os economistas gostam de fazer referência a um conceito de máxima eficiência em um sistema econômico, o “ótimo de Pareto”: posição em que não é mais possível melhorar a situação de alguém, sem que piore a de outrem.
Pode-se dizer, por analogia, que com o número total de deputados na Câmara Federal fixado em 513, a atual distribuição numérica de parlamentares por estado da federação atingiu o ótimo de Pareto: não há como redistribuir vagas parlamentares para alguns estados sem diminuir as correspondentes vagas em outros.
ANTES DO ÚNICO VOTO DE CONSTÂNCIA, TEVE OS 30 DE MILLANE!
28/12/2012Maurício Costa Romão
O post anterior relatou o caso da professora Constância Melo de Carvalho que havia tomado posse neste ano na Câmara Municipal de Coivaras, no Piauí, com apenas um voto, o dela própria. Na matéria de hoje o blog relembra o inusitado episódio envolvendo a estudante Millane, também no Piauí.
Há cerca de dois anos o STF, em votação colegiada, não obstante provisória (inter partes), entendeu que a vaga aberta pela renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) deveria ser preenchida pelo primeiro suplente da própria sigla, e não pelo primeiro suplente da coligação da qual é componente.
“Piauí”
06/08/2012Fernanda Torres
Folha de S.Paulo, 03/08/2012
Gosto muito de ler a revista “piauí”. É mesmo um milagre que alguém tenha tido a pachorra de criá-la, e de maneira tão competente. No número 70, na edição do mês de junho, o posfácio de Mario Sergio Conti para a reedição de seu livro, “Notícias do Planalto”, explica, de certa forma, o porquê do espanto com a revista.
OS 30 VOTOS DE MILLANE
11/03/2011Por Maurício Costa Romão
“Determinado partido político (PC do B) – no Piauí -, para cumprir a lei e ter o número de mulheres inscritas exigido, registrou a candidatura de uma mulher [Millane Patrícia] que não fez campanha. Ela mesma não votou em si, mas em um companheiro de partido [Robert Rios], o qual, após ter sido eleito, agora vai ser Secretário de Segurança. Ela, que teve casualmente 30 votos, vai assumir o mandato? Sim, pela interpretação do STF”. Extrato do discurso do Deputado Federal Marcelo Castro (PMDB-PI), na Câmara Federal, em 09/02/2011.
O STF, em votação colegiada, não obstante provisória, no conhecido caso de Rondônia, entendeu que a vaga aberta pela renúncia de deputado de um partido deveria ser preenchida pelo primeiro suplente da própria sigla, e não pelo primeiro suplente da coligação da qual é componente (a partir daí outras cinco liminares foram concedidas, monocraticamente, consubstanciadas no mesmo teor).
A surpreendente decisão gerou enorme insegurança jurídica, até porque não tinha eficácia vinculante, no que concerne ao chamamento de suplentes em todos os Parlamentos do país: algumas dessas Casas fizeram-no consoante o ritual histórico, obedecendo à listagem expedida pela justiça eleitoral, e outras, preferiram lastrear-se na decisão precária exarada por aquela corte máxima. Os suplentes da vez, preteridos num e noutro caso, entraram com reclamações jurídicas tão logo se oficializaram as convocações.
Foi exatamente este o caso da estudante Millane Patrícia Moura que reivindicou na justiça, na qualidade de primeiro suplente do PC do B, a vaga aberta no legislativo estadual do Piauí pela licença de deputado do mesmo partido. Estava no seu direito.
Sobre o autor
Maurício Costa Romão é Master e Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, sendo autor de livros e de publicações em periódicos nacionais e internacionais...
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