PEC
PEC MULHER: NORMA INCONSISTENTE E INAPLICÁVEL (Texto III)
27/08/2017Maurício Costa Romão
A PEC 134/2015 reserva quantidade mínima de vagas, por gênero (na proporção não inferior a 10%, 12%e 16% das cadeiras, respectivamente, nas próximas três legislaturas), nos Parlamentos de todos os níveis federativos.
Assim, por exemplo, em 2018, das 25 vagas de deputado federal por Pernambuco, as mulheres (a PEC é endereçada a elas, na verdade) não deveriam ocupar menos que 2,5 cadeiras na Câmara Baixa. Quer dizer, para elas estariam garantidas três cadeiras, no mínimo*.
O texto da referida PEC é totalmente inconsistente, tornado-a desprovida de aplicabilidade.
10 RAZÕES PARA NÃO SE INSTITUIR COTA PARA MULHERES NO LEGISLATIVO
02/09/2015Maurício Costa Romão
O Senado Federal aprovou, em primeiro turno, no dia 25 de agosto passado, Proposta de Emenda à Constituição nº 98/2015 que reserva quantidade mínima de vagas, por gênero, nas representações legislativas em todos os níveis federativos.
O objetivo por trás da proposta é aumentar a participação feminina na política, considerada muito baixa para os padrões internacionais, em especial nos Parlamentos brasileiros.
Aumentar a representatividade feminina nas Casas Legislativas através de cotas é tema controverso, assim como o é, de resto, o estabelecimento de cotas sociais e raciais em geral. Leia mais…
O ESTABELECIMENTO DE COTAS PARA MULHERES NOS PARLAMENTOS BRASILEIROS
31/08/2015Maurício Costa Romão
O Senado Federal aprovou, em primeiro turno, no dia 25 do corrente, Proposta de Emenda à Constituição nº 98/2015 que reserva quantidade mínima de vagas, por gênero, nas representações legislativas em todos os níveis federativos.
O objetivo por trás da proposta é aumentar a participação feminina na política, em especial nos Parlamentos brasileiros, considerada muito baixa para os padrões internacionais.
Aumentar a representatividade feminina nas Casas Legislativas através de cotas é tema controverso, assim como o é, de resto, o estabelecimento de cotas sociais e raciais em geral. Mas não é este o foco dos comentários que se seguem.
O propósito destas notas é mostrar que o texto legal aprovado no Senado é completamente desprovido de sentido e de aplicabilidade.
PEC SUBSTITUINDO POPULAÇÃO POR ELEITORADO NÃO RESOLVE O PROBLEMA DO NÚMERO DE DEPUTADOS POR ESTADO
27/03/2013Maurício Costa Romão
“Segundo o dep. federal Júlio César Lima (PSD/PI), o Amazonas tem apenas 58% dos eleitores em relação ao número de habitantes, abaixo da média nacional que é de 70%. Assim, ele está apresentando uma PEC propondo que o número de deputados por estado seja determinado pela quantidade de eleitores e não pelo contingente populacional” [adaptado (MCR) de texto do Portal Grande Rede, 17/06/2012].
Os economistas gostam de fazer referência a um conceito de máxima eficiência em um sistema econômico, o “ótimo de Pareto”: posição em que não é mais possível melhorar a situação de alguém, sem que piore a de outrem.
Pode-se dizer, por analogia, que com o número total de deputados na Câmara Federal fixado em 513, a atual distribuição numérica de parlamentares por estado da federação atingiu o ótimo de Pareto: não há como redistribuir vagas parlamentares para alguns estados sem diminuir as correspondentes vagas em outros.
Sobre o autor
Maurício Costa Romão é Master e Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, sendo autor de livros e de publicações em periódicos nacionais e internacionais...
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