Partidos
DE MANDATOS E PARTIDOS
27/02/2011Por Murillo de Aragão
Em 2007, ao responder a uma consulta do DEM, o Tribunal Superior Eleitoral promoveu um terremoto no mundo político, impondo regras rígidas para a questão da fidelidade partidária. Pelo entendimento, o mandato pertence ao partido, não ao eleito. O assunto também foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Poucos políticos perderam o mandato por infidelidade partidária. Até mesmo porque a decisão não tinha efeito retroativo. O maior efeito da decisão do TSE foi na cultura política. Muitos caciques que queriam mudar de legenda não o fizeram por conta da regra.
MINISTRO DO STF MANDA CÂMARA DAR POSSE A SUPLENTE DE PARTIDO
22/02/2011Márcio Falcão
Matéria do Portal UOL (Folha de S.Paulo), em 22/02/2011
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello seguiu entendimento de colegas e determinou que a Câmara dê posse a Severino de Souza Silva (PSB-PE), suplente do partido, para a vaga de Danilo Cabral, que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.
A decisão do ministro se choca com a prática que a Câmara tem adotado nesses casos, dando posse aos suplentes da coligação.
Desde dezembro, outros quatro casos desse tipo foram analisados no STF, sendo que em todas as liminares os ministros determinaram que a posse seria do suplente do partido. Os ministros argumentam que, pela regra de fidelidade partidária, o mandato pertence ao partido –e não ao parlamentar.
ENFRAQUECER OS PARTIDOS NÃO AJUDA A FORTALECER A DEMOCRACIA
21/02/2011Marco Antonio C. Teixeira
Especial para a Folha de S.Paulo, 19/02/2011
O debate sobre a reforma política está de volta. Entretanto, não se discute alterações profundas ou iniciativas que possam tornar a atividade política mais sensível aos interesses da sociedade. O que está em jogo é o fim das eleições proporcionais para deputado federal (que se estenderá a deputados estaduais e vereadores) com a possível apreciação da PEC conhecida como distritão.
O que uma mudança dessa natureza poderia afetar os partidos, a maneira como estes recrutam seus candidatos e os resultados das eleições parlamentares?
SUPLENTES: DEFINIÇÃO NA ASSEMBLEIA
08/02/2011
Diario de Pernambuco
Edição de terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Os deputados estaduais convocados para assumir secretarias no governo Eduardo Campos (PSB) pedem licença hoje do mandato e o presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Uchoa (PDT), anuncia os substitutos. Ele não adianta se vai chamar por ordem de partido ou de coligação, porém, na Casa não há suspense.
Deputados, tanto governistas quanto de oposição, esperam anúncio favorável aos suplentes de partido. Na posse dos parlamentares, semana passada, Uchoa deu sinais do caminho que tomaria. Questionado, pelo Diario, declarou já ter a decisão definida e citou o exemplo de Minas Gerais, que nomeou suplentes de partido.
A QUESTÃO DOS SUPLENTES REVISITADA
07/02/2011Por Maurício Costa Romão
Recentemente foram concedidas duas liminares pelo STF a suplentes de partido:
Uma, do ministro Cesar Peluso, a favor do PMDB do Maranhão, determinando que a Mesa Diretora da Câmara Alta empossasse o 1º suplente do partido, Chiquinho Escórcia. Outra, da ministra Carmen Lúcia, com igual teor mandatário, favorecendo o PPS de Minas Gerais, cujo 1º suplente é Humberto Souto.
A partir da concessão dessas duas liminares, parte da mídia e dos meios políticos já passaram a considerar como fato quase consumado o entendimento final do Supremo a favor dos suplentes de partidos.
Não creio que seja o caso.
Sobre o autor
Maurício Costa Romão é Master e Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, sendo autor de livros e de publicações em periódicos nacionais e internacionais...
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