Partidos
TODOS POR UM E UM POR NINGUÉM
30/07/2018Maurício Costa Romão
A eleição para governador de Pernambuco neste ano de 2018 tem um aspecto singular: os três candidatos mais competitivos declararam que apóiam Lula e votam nele, inobstante sua condição atual de inelegível.
Sem desconsiderar razões outras, é inegável que impera grande dose de pragmatismo eleitoral nessa tríplice adesão: a extraordinária popularidade do ex-presidente junto aos pernambucanos. Leia mais…
ELEIÇÃO PARA GOVERNADOR EM 2018: TEMPO DE RÁDIO E TV
20/04/2018Maurício Costa Romão
Observações
1) Distribuição do tempo: 90% proporcionalmente ao número de representantes na CF e 10% igualitariamente;
2) O tempo igualitário (10%) é dividido entre todos os partidos com candidatos majoritários, com ou sem representação na CF;
3) Esse tempo igualitário é pequeno (já foi 1/3 do total, antes da minirreforma de 2015). Imagine que se tenha 5 candidatos a governador de Pernambuco. Só dá 10,8 segundos para cada um;
4) Os blocos para governador são dois de 09 minutos cada, por dia (veiculados segundas, quartas e sextas), mais 70 minutos de inserções por dia, com duração de 30 segundos a um minuto;
A PEC 405/2018 E OS NOVOS CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DE DEPUTADOS
20/04/2018Maurício Costa Romão
PRELIMINARES
Um parlamentar federal acaba de apresentar na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição (PEC 405/2018) em que sugere sejam alterados os artigos 45 e 46 da Carta Magna, para introduzir novos critérios para eleição de deputados e senadores.
Resguardados os bons propósitos do nobre deputado, a PEC está eivada de imprecisões e omissões, agride a legislação vigente, e não se sustenta em confronto com a evidência empírica. No trâmite processual da Casa Legislativa deve ser arquivada quando de sua apreciação, por absoluta ausência de fundamentos.
SOBRAS DE VOTO E VAGAS LEGISLATIVAS
29/01/2018Maurício Costa Romão
Na reforma eleitoral de 2017 houve uma importante correção no modelo brasileiro de lista aberta.
Trata-se da alteração do art. 109 do Código Eleitoral, que estabelece regras para a distribuição de lugares nos Legislativos não preenchidos diretamente pelos quocientes partidários, ou seja, que dita normas para repartição das chamadas “sobras de voto”.
No § 2°original do art. 109 estatuía-se que somente poderiam concorrer às sobras os partidos ou coligações que tivessem obtido quociente eleitoral (QE).
Sobre o autor
Maurício Costa Romão é Master e Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, sendo autor de livros e de publicações em periódicos nacionais e internacionais...
continue lendo >>





