Coligações
STF DEFINE QUE VAGA DE SUPLENTE É DA COLIGAÇÃO E NÃO DO PARTIDO
28/04/2011Camila Campanerut
Do UOL Notícias, 28/04/2011
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (27) por 10 votos a 1 que, no caso da saída de um deputado ou vereador titular, a vaga de suplente deve ficar para as coligações das legendas e não para o partido do candidato.
A maioria dos votos dos integrantes da Suprema Corte seguiu o entendimento da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. “A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de ‘superpartido’ e de uma ‘superlegenda’ que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram”, justificou a magistrada.
QUOCIENTE PARTIDÁRIO: ARGUMENTO DECISIVO EM FAVOR DA COLIGAÇÃO
25/04/2011Por Maurício Costa Romão
O quociente partidário, que resulta da divisão dos votos válidos de um partido pelo quociente eleitoral, determina quantas vagas parlamentares cabem ao partido. Se o partido estiver coligado o quociente partidário é determinado pelos votos válidos da coligação como um todo, divididos pelo quociente eleitoral. O resultado dessa divisão é o número de vagas da coligação.
Note-se que não se calculam os quocientes partidários das agremiações componentes da coligação, mas do conjunto desta. A coligação funciona como se um partido fosse. No interior da coligação os partidos desaparecem enquanto entidades jurídicas.
CASO DOS SUPLENTES NA PAUTA DO SUPREMO
11/04/2011Matéria do Jornal do Commercio, 11/04/2011
JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal vai definir, no próximo dia 27, os critérios que devem ser adotados pelas Assembleias Legislativas para a convocação de deputados suplentes
SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir, no próximo dia 27, os critérios que serão adotados pelas Assembleias Legislativas para a convocação de deputados suplentes. A ministra Cármen Lúcia pediu, na sessão da Corte do dia 31 de março, que sejam incluídos na pauta de julgamentos dois mandados de segurança que tratam do assunto. Os magistrados decidirão se as suplências devem ser preenchidas de acordo com a votação do partido ou da coligação.
O suplente de deputado federal pelo PSB do Rio de Janeiro Carlos Victor da Rocha Mendes ajuizou na Corte o pedido de garantia para ocupar a vaga aberta por Alexandre Aguiar Cardoso, que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia no governo Sérgio Cabral (PMDB). Carlos Victor defende o direito por ser o primeiro suplente da legenda, apesar de ter ficado com a segunda suplência na lista da coligação (PSB-PMN).
DEPUTADOS EM PERNAMBUCO: MODELO ATUAL (C/ E S/ COLIGAÇÕES) E DISTRITÃO
21/03/2011Por Maurício Costa Romão
SUPLENTES: AGU EM FAVOR DAS COLIGAÇÕES
14/03/2011Folha de Pernambuco, 14/03/2011
BRASÍLIA (Folhapress) – Representando a Câmara dos Deputados, a AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra duas liminares que determinaram a posse de suplentes dos partidos e não das coligações nas vagas abertas por deputados que se licenciaram para assumir cargos no Executivo. Segundo o texto, a interpretação da ministra Carmem Lúcia de que o STF já definiu que o mandato pertence ao partido não pode ser aplicada nos dois casos.
Os recursos foram produzidos pelo escritório da AGU na Câmara, que trabalha em parceria com a procuradoria da Casa. A AGU sustenta que a manutenção da posse dos substitutos dos partidos provocará a “desfiguração do sistema representativo”. “O Escritório da AGU na Câmara dos Deputados demonstra nos recursos a impropriedade da analogia com os precedentes do STF e do Tribunal Superior Eleitoral relativos à infidelidade partidária, já que se tratam de matéria distinta, inerentes ao exercício do mandato.
Sobre o autor
Maurício Costa Romão é Master e Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, sendo autor de livros e de publicações em periódicos nacionais e internacionais...
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